Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
Art. 11
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 11- Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:
I - assessorar o Conselheiro Presidente;
II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;
III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e
IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.
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