Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011
(D.O. 16/09/2011)

Art. 11

- Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:

I - assessorar o Conselheiro Presidente;

II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;

III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e

IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.