Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
(D.O. 16/09/2011)
Art. 11
- Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:
I - assessorar o Conselheiro Presidente;
II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;
III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e
IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.