Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Seção III - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)
Art. 6º- São instâncias auxiliares da CNRM:
I - a Câmara Técnica; e
II - as Comissões Estaduais de Residência Médica - CEREM, unidades descentralizadas da CNRM nos Estados e no Distrito Federal.
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