Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art.

Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Seção III - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)

Art. 6º

- São instâncias auxiliares da CNRM:

I - a Câmara Técnica; e

II - as Comissões Estaduais de Residência Médica - CEREM, unidades descentralizadas da CNRM nos Estados e no Distrito Federal.

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