Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011
(D.O. 16/09/2011)

Art. 6º

- São instâncias auxiliares da CNRM:

I - a Câmara Técnica; e

II - as Comissões Estaduais de Residência Médica - CEREM, unidades descentralizadas da CNRM nos Estados e no Distrito Federal.