Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção IV - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)

Art. 12

- Compete à Câmara Técnica:

I - instruir os processos referentes aos atos autorizativos de instituições e programas;

II - instruir os processos referentes à supervisão de instituições e programas, quando solicitado pela CNRM; e

III - instruir os processos referentes aos demais assuntos de pauta da CNRM, quando solicitado.

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