Legislação
Decreto 7.566, de 15/09/2011
- Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4º da Lei 12.409, de 25/05/2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação relacionados no Anexo a este Decreto, respeitado o limite total de financiamentos e demais condições definidas no art. 4º da referida Lei.
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