Legislação
Decreto 7.571, de 28/09/2011
- O valor do saque a que se refere o art. 1º será limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto. [[Decreto 7.571/2011, art. 1º.]]
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