Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA PARA O PREPARO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 16- A autoridade preparadora determinará que seja informado, no processo, se o infrator é reincidente, conforme definição em lei específica, se essa circunstância não tiver sido declarada na formalização da exigência, reabrindo-se o prazo de impugnação (Decreto 70.235/1972, art. 13).
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