Legislação
Decreto 7.579, de 11/10/2011
- Integram o SISP:
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (do Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º): [I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]
Redação anterior (do Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º. Vigência em 05/09/2018): [I - como Órgão Central, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]
Redação anterior (original): [I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;
III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;
Redação anterior (original): [III - (Revigorado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 3º e revogado pelo Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º).]
IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e
Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e]
V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais.
Parágrafo único - Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
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