Legislação

Decreto 7.579, de 11/10/2011

Art.
Art. 4º

- Compete ao Órgão Central do SISP:

I - orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;

II - definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação. (Original. Revigorado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 3º. Revogado pelo Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º)

Redação anterior (do Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º): [II - definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo federal na área de tecnologia da informação;]

III - promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;

IV - incentivar ações prospectivas, com vistas ao acompanhamento das inovações técnicas da área de tecnologia da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos órgãos e das entidades abrangidos pelo SISP;

Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 05/09/2018).

Redação anterior (original): [IV - incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de tecnologia da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos órgãos e entidades abrangidos pelo SISP; e]

V - promover a disseminação de políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e as entidades abrangidos pelo SISP; e

Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 05/09/2018).

Redação anterior (original): [V - promover a disseminação das políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SISP.]

VI - analisar, desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação e gestão centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos e pelas entidades abrangidos pelo SISP.

Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 05/09/2018).
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