Legislação
Decreto 7.579, de 11/10/2011
- Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
I - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;
II - subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais; e
III - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
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