Legislação

Decreto 7.580, de 11/10/2011

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 5.353/2005, art. 3º - O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
(...)
XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;
XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República;
XV - da Saúde;
XVI - da Defesa;
XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e
XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º - (...).
(...).] (NR).
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