Legislação
Decreto 7.583, de 13/10/2011
- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXCVI. Vigência em 06/12/2019)).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Decreto 4.541/2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
[Decreto 4.541/2002, art. 31-A - O índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 3º do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período anterior, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.] (NR)
[Decreto 4.541/2002, art. 32-A - Serão utilizados para custeio da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, de que trata a Lei 12.212, de 20/01/2010, no mínimo sessenta por cento dos recursos de que trata o inciso III do caput do art. 28.
Parágrafo único - O saldo de recursos da CDE destinados exclusivamente à TSEE e eventualmente não utilizados em cada ano, em decorrência do disposto no caput, será destinado à mesma utilização no ano seguinte, somando-se à receita anual do exercício.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;