Legislação
Decreto 7.601, de 07/11/2011
(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º). Administrativo. Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, § 6º e § 8º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]
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