Legislação

Decreto 7.603, de 09/11/2011

Art.
Art. 5º

- Os projetos serão considerados prioritários após a publicação de portaria de aprovação editada pelo titular do Ministério setorial responsável.

Parágrafo único - Na portaria de aprovação deverão constar, no mínimo:

I - o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram; e

II - a descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra, nos termos do disposto no art. 2º.

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