Legislação

Decreto 7.624, de 22/11/2011

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º (art. 22)
Lei 11.182, de 27/09/2005 (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Cria)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei 11.182, de 27/09/2005, Decreta: [[Lei 11.182/2005, art. 3º, II]]

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