Legislação

Decreto 7.634, de 05/12/2011

Art.
Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei 12.249, de 11/06/2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 106 (Programas de Governo)

Parágrafo único - Caberá a instituição ou a agente público federal, atuando como mandatário da União, a aprovação de que trata o caput, nos casos em que a transferência obrigatória foi efetivada por seu intermédio.

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