Legislação
Decreto 7.644, de 16/12/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Art. 11- O conteúdo da capacitação das equipes de ATER, a ser elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, deverá observar as seguintes diretrizes:
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 11 - O conteúdo da capacitação das equipes de assistência técnica rural a ser aprovado pelo Comitê Gestor, nos termos do inciso V do caput do art. 10, deverá observar as seguintes diretrizes:]
I - estratégias de superação da pobreza rural;
II - metodologias e conteúdos adequados às condições socioeconômicas das famílias beneficiárias do Programa;
III - princípios de segurança alimentar e nutricional;
IV - atendimento das diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural;
V - participação das famílias beneficiárias nos programas de compras governamentais e nas políticas sociais;
VI - superação das desigualdades de gênero, geração, raça e etnia;
VII - erradicação do trabalho escravo; e
VIII - sustentabilidade econômica, social e ambiental das atividades promovidas.
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