Legislação
Decreto 7.644, de 16/12/2011
Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 6º- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que terá caráter deliberativo.
§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor, na condição de convidados, representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça, por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e
V - outros órgãos e entidades que o Comitê Gestor julgar necessário.
§ 3º - O Comitê Gestor será coordenado alternadamente, em períodos anuais, pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário.
§ 4º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 5º - A suplência da representação do Ministério do Desenvolvimento Agrário será exercida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Acrescenta o § 5º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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