Legislação

Decreto 7.644, de 16/12/2011
(D.O. 19/12/2011)

Art. 6º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que terá caráter deliberativo.

§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor, na condição de convidados, representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

IV - Ministério da Justiça, por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

V - outros órgãos e entidades que o Comitê Gestor julgar necessário.

§ 3º - O Comitê Gestor será coordenado alternadamente, em períodos anuais, pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário.

§ 4º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 5º - A suplência da representação do Ministério do Desenvolvimento Agrário será exercida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Acrescenta o § 5º).

Art. 7º

- O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será reunido ordinariamente, conforme calendário por ele definido, e em caráter extraordinário, de acordo com norma regimental.

Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - As reuniões ordinárias terão o seu calendário ratificado em reunião anterior do Comitê Gestor.

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comitê Gestor será reunido bimestralmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, conforme norma regimental.]