Legislação

Decreto 7.644, de 16/12/2011

Art.

Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 7º

- O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será reunido ordinariamente, conforme calendário por ele definido, e em caráter extraordinário, de acordo com norma regimental.

Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - As reuniões ordinárias terão o seu calendário ratificado em reunião anterior do Comitê Gestor.

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comitê Gestor será reunido bimestralmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, conforme norma regimental.]

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