Legislação
Decreto 7.646, de 21/12/2011
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- A CONITEC elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de noventa dias, a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
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