Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art. 32

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- O funcionamento da CONITEC e demais despesas necessárias à implantação deste Decreto serão custeados por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.

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