Legislação

Decreto 7.651, de 21/12/2011

Art. 11
Art. 11

- O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos das Carreiras de que trata o art. 1º, na classe de capacitação correspondente às certificações que possuam, será feito observado o disposto nas Tabelas constantes dos Anexos XVI-D e XXV-A, da Lei 11.357, de 19/10/2006, respectivamente para o FNDE e o INEP.

Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 40 (Servidor público. Cargos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total