Legislação

Decreto 7.656, de 23/12/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.357, de 27/04/2018). Administrativo. Altera o Decreto 7.520, de 08/08/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», para o período de 2011 a 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 2º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 7.520, de 08/08/2011 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS], para o período de 2011 a 2014)
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)