Legislação

Decreto 7.676, de 06/02/2012

Art.
Art. 1º

- Ficam excluídos o Banco Central da Líbia e o ?Libyan Arab Foreign Bank? da lista de entidades sujeitas às sanções estabelecidas pela Resolução no 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7.460, de 14/04/2011, e modificada pelas Resoluções 1973 (2011) e no 2009 (2011), incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos 7.527, de 18/07/2011, e 7.607, de 17/11/2011, respectivamente.

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