Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;

II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;

III - articular-se com órgãos da administração pública e com órgãos não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;

IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal; e

V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o inc. VI).
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