Legislação
Decreto 7.688, de 02/03/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;
III - articular-se com órgãos da administração pública e com órgãos não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal; e
V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o inc. VI).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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