Legislação
Decreto 7.688, de 02/03/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Assuntos Institucionais;
2. Departamento de Gestão e Acompanhamento das Atividades Finalísticas; e
3. Secretaria de Administração:
3.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
Redação anterior: [3.3. Diretoria de Recursos Logísticos;]
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao item).3.4. Diretoria de Tecnologia;
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior: [3.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e]
3.5 (Revogado pelo Decreto 7.851, de 30/11/2012).
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 9º, I (Revoga o item).Redação anterior: [3.5. Diretoria de Telecomunicações;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 02/09/2015).1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social;
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e
4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;
Redação anterior (original): [a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social; e
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã;
b) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
c) Secretaria Nacional de Juventude;]
III - (Revogado pelo Decreto 8.408, de 25/08/2015).
Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 8º (Revoga o inc. III. Vigência em 02/09/2015). Redação anterior: [III - órgãos descentralizados:
a) (Revogada pela Decreto 8.093, de 04/09/2013).
Redação anterior: [a) Escritório Especial em São Paulo - Estado de São Paulo; e] (Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação a alínea a).
Redação anterior: [a) Escritório Especial no Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro; e]
b) Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;]
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação a alínea a).
IV - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno; e
V - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
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