Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012
(D.O. 05/03/2012)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Assuntos Institucionais;

2. Departamento de Gestão e Acompanhamento das Atividades Finalísticas; e

3. Secretaria de Administração:

3.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

Redação anterior: [3.3. Diretoria de Recursos Logísticos;]

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao item).

3.4. Diretoria de Tecnologia;

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e]

3.5 (Revogado pelo Decreto 7.851, de 30/11/2012).

Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 9º, I (Revoga o item).

Redação anterior: [3.5. Diretoria de Telecomunicações;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Social:

Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 02/09/2015).

1. Departamento de Diálogos Sociais;

2. Departamento de Participação Social;

3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e

4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;

Redação anterior (original): [a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social; e
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã;
b) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
c) Secretaria Nacional de Juventude;]

III - (Revogado pelo Decreto 8.408, de 25/08/2015).

Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 8º (Revoga o inc. III. Vigência em 02/09/2015).

Redação anterior: [III - órgãos descentralizados:
a) (Revogada pela Decreto 8.093, de 04/09/2013).
Redação anterior: [a) Escritório Especial em São Paulo - Estado de São Paulo; e] (Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação a alínea a).
Redação anterior: [a) Escritório Especial no Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro; e]
b) Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;]

Decreto 8.093, de 04/09/2013, art. 6º (Revoga a alínea. Vigência em 12/09/2013).
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (Nova redação a alínea a).

IV - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno; e

V - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.