Legislação
Decreto 7.688, de 02/03/2012
Art. 22
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 22- Ao Conselho Nacional de Juventude compete o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005 e no Decreto 5.490, de 14/07/2005.
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