Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública, vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio de autorização contida na Lei 6.687, de 17/09/1979, tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Lei 6.687, de 17/09/1979 (Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ. Instituição
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