Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira;

II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual; e

III - acompanhar física e financeiramente os planos, programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e coordenação das ações.

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