Legislação
Decreto 7.694, de 02/03/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Pesquisas Sociais, no campo das ciências sociais, compete:
I - desenvolver e executar estudos, planos e projetos, por sua iniciativa ou em parceria com instituições públicas e privadas, voltados à compreensão da realidade socioeconômica e cultural das regiões Norte e Nordeste; e
II - promover e difundir técnicas de pesquisa.
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