Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional compete:

I - promover, no campo das ciências sociais, a formação e o aperfeiçoamento de pessoal para empreendimentos públicos e privados nos níveis de pós-graduação lato e stricto sensu na área de atuação da FUNDAJ; e

II - planejar, coordenar e executar atividades voltadas à formação, à qualificação e à capacitação do corpo funcional da FUNDAJ, em consonância com a política de gestão de pessoas do Governo federal.

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