Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:

I - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

III - verificar o cumprimento dos prazos referentes à realização da receita e da despesa, e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela FUNDAJ;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente; e

V - analisar e encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas da FUNDAJ.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, observada a norma contida no art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.

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