Legislação

Decreto 7.697, de 09/03/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.490/2005, art. 5º (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude – CNJ)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - Findo o prazo de que trata o § 4º, os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros.] (NR)
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