Legislação
Decreto 7.704, de 21/03/2012
Administrativo. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.966, de 21/03/2013, art. 4º (Revogação total)Lei 11.320, de 06/07/2006 (Forças armadas. Efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:
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