Legislação

Decreto 7.709, de 03/04/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º). Administrativo. Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022)
Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 6º (art. 6º)
Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 1º (art. 1º)
Decreto 7.841, de 12/11/2012, art. 1º (Anexo)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

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Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)