Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 40

Capítulo V - DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO (Ir para)

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 40

- As informações classificadas como documentos de guarda permanente que forem objeto de desclassificação serão encaminhadas ao Arquivo Nacional, ao arquivo permanente do órgão público, da entidade pública ou da instituição de caráter público, para fins de organização, preservação e acesso.

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