Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo VI - DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS (Ir para)
Art. 48- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Parágrafo único - As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis integrantes.
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