Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 48

Capítulo VI - DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS (Ir para)

Art. 48

- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.

Parágrafo único - As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis integrantes.

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