Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 51

Capítulo VI - DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS (Ir para)

Art. 51

- A revisão de ofício da informação classificada no grau ultrassecreto ou secreto será apreciada em até três sessões anteriores à data de sua desclassificação automática.

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