Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo VIII - DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ir para)
Art. 64-B- (Revogado pelo Decreto 11.527, de 16/06/2023, art. 5º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.781, de 03/05/2019, art. 1º. Vigência em 01/08/2019): [Art. 64-B - As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, também deverão criar SIC, observado o disposto nos arts. 9º ao art. 24. [[Decreto 11.527/2023, art. 9º.]]
Parágrafo único - A reclamação de que trata o art. 22 será encaminhada à autoridade máxima da entidade solicitada. [[Decreto 11.527/2023, art. 22.]]]
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