Legislação
Decreto 7.725, de 16/05/2012
- As concessionárias de que trata a Lei 6.729, de 28/11/1979, poderão efetuar devolução ficta ao fabricante dos veículos de que trata este Decreto, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 21 de maio de 2012, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
Lei 6.729, de 28/11/1979 (Concessinárias)§ 1º - Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão [Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto 7.725, de 21/05/2012]. [[Decreto 7.725/2012, art. 2º.]]
§ 2º - O fabricante deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, efetuar os respectivos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma concessionária, com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.
§ 3º - A devolução ficta de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para a concessionária.
§ 4º - O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão [Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto 7.725, de 21/05/2012, referente à Nota Fiscal de Devolução nº ... ]. [[Decreto 7.725/2012, art. 2º.]]
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