Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art.

Capítulo II - DAS LINHAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO (Ir para)

Art. 6º

- Qualquer empresa com sede e administração no País poderá inscrever projetos para as linhas financeiras do FSA, observada a prioridade às empresas brasileiras exibidoras, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 11.437/2006, e do art. 1º, § 1º, da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001.

Lei 11.437, de 28/12/2006 ( Lei 8.685/1993 (Fomento à atividade audiovisual))
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 1º (Política Nacional do Cinema)
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