Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012
(D.O. 28/05/2012)

Art. 4º

- As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:

I - localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;

II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;

III - compromissos relativos a preços de ingresso;

IV - opção pela digitalização da projeção cinematográfica;

V - parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e

VI - prioridade para a exibição de filmes nacionais.


Art. 5º

- O Comitê Gestor de que trata o art. 5º da Lei 11.437, de 28/12/2006, disporá, observados os critérios de prioridade previstos no art. 4º, sobre:

Lei 11.437, de 28/12/2006 ( Lei 8.685/1993. Regulamento. Fomento à atividade audiovisual))

I - condições, cidades e zonas urbanas para a seleção dos projetos concorrentes às linhas de crédito e investimento do Programa Cinema Perto de Você; e

II - taxas de juros e de administração, garantias, equalização de encargos financeiros, limites, prazos e forma de retorno dos investimentos do FSA.


Art. 6º

- Qualquer empresa com sede e administração no País poderá inscrever projetos para as linhas financeiras do FSA, observada a prioridade às empresas brasileiras exibidoras, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 11.437/2006, e do art. 1º, § 1º, da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001.

Lei 11.437, de 28/12/2006 ( Lei 8.685/1993 (Fomento à atividade audiovisual))
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 1º (Política Nacional do Cinema)