Legislação
Decreto 7.729, de 25/05/2012
(D.O. 28/05/2012)
- As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:
I - localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;
II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;
III - compromissos relativos a preços de ingresso;
IV - opção pela digitalização da projeção cinematográfica;
V - parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e
VI - prioridade para a exibição de filmes nacionais.
- O Comitê Gestor de que trata o art. 5º da Lei 11.437, de 28/12/2006, disporá, observados os critérios de prioridade previstos no art. 4º, sobre:
Lei 11.437, de 28/12/2006 ( Lei 8.685/1993. Regulamento. Fomento à atividade audiovisual))I - condições, cidades e zonas urbanas para a seleção dos projetos concorrentes às linhas de crédito e investimento do Programa Cinema Perto de Você; e
II - taxas de juros e de administração, garantias, equalização de encargos financeiros, limites, prazos e forma de retorno dos investimentos do FSA.
- Qualquer empresa com sede e administração no País poderá inscrever projetos para as linhas financeiras do FSA, observada a prioridade às empresas brasileiras exibidoras, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 11.437/2006, e do art. 1º, § 1º, da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001.
Lei 11.437, de 28/12/2006 ( Lei 8.685/1993 (Fomento à atividade audiovisual))Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 1º (Política Nacional do Cinema)