Legislação
Decreto 7.737, de 25/05/2012
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 11 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
Lei 9.650, de 27/05/1998, art. 7º-A (Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil).
Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 24 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União – AGU)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73, de 10/02/1993, no art. 7º-A, § 2º, da Lei 9.650, de 27/05/1998 e no art. 11, § 2º, V, da Lei 10.480, de 2/07/2002, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;