Legislação

Decreto 7.738, de 28/05/2012

Art. 25

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 25 - Ao Procurador-Chefe, ao Economista-Chefe, ao Diretor Administrativo, aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, e demais dirigentes, incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]

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