Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais compete:

I - apoiar, articular e subsidiar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas na formulação e avaliação de políticas públicas de cultura;

II - coordenar a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura e acompanhar e apoiar a implementação dos planos setoriais e territoriais de cultura;

III - acompanhar as ações das câmaras e colegiados setoriais do Ministério e suas entidades vinculadas;

IV - desenvolver estudos e pesquisas no âmbito das políticas públicas de cultura e seus desdobramentos;

V - sistematizar e divulgar informações estatísticas do campo da cultura e das ações do Ministério e entidades vinculadas;

VI - formular políticas públicas para a preservação, difusão e acesso qualificado a acervos culturais;

VII - promover políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais; e

VIII - implementar mecanismos de participação social no processo de formulação, acompanhamento e aprimoramento de políticas públicas de cultura.

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