Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- À Secretaria de Articulação Institucional compete:

I - promover a articulação federativa por meio do Sistema Nacional de Cultura, e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação da sociedade;

II - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando ao desenvolvimento cultural, social e econômico do País;

III - coordenar as seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura que reúnem as representações do Estado e da Sociedade:

a) Conselho Nacional de Política Cultural;

b) Conferência Nacional de Cultura; e

c) Comissão Intergestores Tripartite;

IV - apoiar a criação e implementação dos Sistemas de Cultura e a qualificação da gestão cultural dos Estados, Distrito Federal e Municípios,;

V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e institucionalização dos Planos de Cultura;

VI – articular, de forma intersetorial, políticas, programas, projetos e ações culturais;

VII – implementar políticas e ações culturais em articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e as Representações Regionais;

VIII - executar ações para celebração e prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.

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