Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados compete:

I - coordenar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, e divulgar suas ações;

II - coordenar a formulação e implementação de estratégias e mecanismos para fortalecer relações federativas no campo da cultura;

III - coordenar a articulação de ações do Ministério, entidades vinculadas e Representações Regionais;

IV - planejar, implementar, monitorar e coordenar a articulação com outros órgãos do Governo federal para ações culturais;

V - articular ações de cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações culturais; e

VI - coordenar os processos de inter-relação entre os entes federados e os diversos órgãos do Ministério, e suas entidades vinculadas, visando ao aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura.

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